O termo Open Banking tem esse nome pois trata do conceito de compartilhamento de dados e informações financeiras entre as instituições de forma padronizada o que justifica a utilização desta expressão. Sua regulamentação se dá de forma a atender várias diretrizes, entre elas, a LGPD...
O termo Open Banking tem esse nome pois trata do conceito de compartilhamento de dados e informações financeiras entre as instituições de forma padronizada o que justifica a utilização desta expressão. Sua regulamentação se dá de forma a atender várias diretrizes, entre elas, a LGPD....
O termo Open Banking tem esse nome pois trata do conceito de compartilhamento de dados e informações financeiras entre as instituições de forma padronizada o que justifica a utilização desta expressão. Sua regulamentação se dá de forma a atender várias diretrizes, entre elas, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Na prática, os clientes das instituições financeiras pedirão que seus dados sejam compartilhados com outras instituições , se assim desejarem, visando usufruir de algum benefício (ou oferta) desta, sem que seja necessário criar todo um relacionamento novo.
Toda a construção deste sistema gira em torno do cliente, uma vez que é ele quem consome os serviços bancários e também é ele o maior afetado pelo compartilhamento dos dados proposto pelo Open Banking. Entretanto, ao mesmo tempo que o cliente é afetado, sua implementação protege esse cliente, desta forma, nada acontece sem o consentimento deste. Os dados tratados neste processo pertencem ao cliente e é dele a definição de quais dados podem ser compartilhados, se esses dados podem ser compartilhados e com quem esses dados podem ser compartilhados. Assim, fica claro que o dono dos dados do consumidor é ele mesmo, e não o banco ao qual ele está vinculado.
Sua implementação foi organizada em 4 fases e o cronograma de implantação do Open Banking foi divulgado pelo Banco Central.
Fases do Open Banking O investimento na sua regulamentação visa padronizar o formato deste compartilhamento de informações, facilitando e agilizando o trânsito entre as instituições envolvidas, bem como o gerenciamento de toda essa jornada e a proteção do cliente, uma vez que não haverá nenhum tipo de compartilhamento sem o seu consentimento.
Os participantes envolvidos são o cliente (seja pessoa física ou jurídica), compartilhadores de informações (obrigatório para instituições financeiras S1 e S2 e opcional para as demais autorizadas pelo Banco Central, desde que estejam dispostas a compartilhar seus dados para poder consumir dos demais), compartilhadores de serviços (obrigatório para as instituições detentoras de conta e instituições iniciadoras de transação de pagamento e para instituições com contrato correspondente no Brasil, que considere a recepção e o encaminhamento de propostas de operações de crédito).
Conforme descrito acima, a adesão não é obrigatória a todas as instituições financeiras. Entretanto, aplica-se o princípio da reciprocidade, ou seja, se uma fintech (por exemplo), que tem participação voluntária, quiser participar do Open Banking, obrigatoriamente precisará compartilhar os dados de seus clientes, caso eles desejem, com qualquer outro banco ou fintech participante do Open Banking, mesmo que sejam soluções implementadas a partir do modelo conhecido por White Labels.
Os dados previstos para serem compartilhados são os dados cadastrais geralmente usados na abertura de conta (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço, etc),  dados transacionais (renda, faturamento da empresas, perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente, entre outros); e dados sobre produtos e serviços (empréstimos pessoais, financiamentos, etc).
Para exemplificar o funcionamento após a implantação, suponhamos que o cliente A tenha conta corrente há 20 anos nos banco X. Ele busca um empréstimo bancário, mas as taxas do seu banco estão elevadas e o banco Y oferta uma condição melhor. Com base nesse cenário, o cliente A pode solicitar a contratação do empréstimo junto ao banco Y utilizando o compartilhamento dos seus dados entre os dois bancos envolvidos, sem que seja necessário criar um relacionamento formal junto ao banco Y. Desta forma, fica nítido afirmar que se tornará mais fácil abrir contas ou adquirir produtos financeiros em condições mais vantajosas pelos clientes bancários e que, ao mesmo tempo, incentivará um maior equilíbrio entre os bancos tradicionais e as fintechs.
Vários países estão em processo de implantação do seu Open Banking: Reino Unido, Índia e Austrália já deram seus passos iniciais. Enquanto isso, Estados Unidos, Canadá, Rússia e Portugal estão analisando os cenários para sua implantação.
Por fim, a iniciativa do Banco Central deve promover uma maior concorrência entre os bancos e as Fintechs e, por consequência, melhorar a experiência do cliente junto às instituições financeiras, dando maior controle e acesso mais seguro a melhores produtos, serviços e taxas.
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